A partir de hoje, 24 de julho, A Brigada Militar juntamente com os Fiscais da Prefeitura, atuarão na fiscalização dos estabelecimentos do Município todos os dias, incluindo sábados e domingos. O não cumprimento das medidas estabelecidas acarretará incidência do art. 268 do Código Penal e o termo circunstanciado será lavrado pela autoridade policial, e o infrator responderá um processo criminal. No que cabe a fiscalização municipal, o estabelecimento poderá ser fechado. Art. 268 do Código Penal Brasileiro: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Informações e denúncias de aglomerações devem ser dirigidas a Vigilância Sanitária e Epidemiológica, através do fone 51 98545 6833
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