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Executivo Municipal informa sobre a Lei do Descongelamento

Durante a pandemia da Covid-19, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, os servidores públicos tiveram suspensa a contagem de tempo para a concessão de vantagens funcionais, como adicionais por tempo de serviço. Essa suspensão foi deter


Executivo Municipal informa sobre a Lei do Descongelamento

Executivo Municipal informa sobre a Lei do Descongelamento

Durante a pandemia da Covid-19, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, os servidores públicos tiveram suspensa a contagem de tempo para a concessão de vantagens funcionais, como adicionais por tempo de serviço. Essa suspensão foi determinada por legislação federal. Posteriormente, a Lei Complementar nº 191/2020 permitiu exceção para os servidores das áreas da saúde e da segurança pública que atuaram diretamente em suas funções.
Em 13 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongelamento, que encerrou essa proibição e autorizou a revisão das vantagens funcionais afetadas, bem como a retomada dos pagamentos. A lei também permite o pagamento de valores retroativos, mas não obriga os municípios a realizarem esse pagamento.
Para que os valores retroativos possam ser pagos, o Executivo Municipal precisa de autorização por meio de lei específica e da comprovação de que há condições orçamentárias, financeiras e fiscais para isso.
A Administração Municipal informa que realizará o pagamento dos valores que não dependem de nova lei e encaminhará ao Poder Legislativo um projeto de lei para autorizar o pagamento dos valores retroativos. No momento, estão sendo feitos os levantamentos necessários para calcular o impacto financeiro.
Esse trabalho exige uma análise detalhada da vida funcional de cada servidor efetivo que atuou no período do congelamento, o que demanda tempo e cuidado por parte das equipes responsáveis.
O Executivo Municipal destaca seu respeito e reconhecimento aos servidores públicos e reafirma o compromisso de buscar, de forma responsável e dentro da legalidade, o pagamento dos valores retroativos àqueles que contribuem diariamente para o desenvolvimento do município e para o atendimento à população.

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