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Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 04 de Maio de 2026

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Justiça determina retirada de torre de telefonia em 45 dias

Município de Novo Cabrais teve ganho de causa parcial em ação de reintegração de posse


Justiça determina retirada de torre de telefonia em 45 dias

O município de Novo Cabrais teve ganho de causa parcial em ação de reintegração de posse movida pelo município para retomar a área onde está localizada a torre de telefonia da empresa OI S.A – Em Recuperação Judicial, situada na avenida 28 de dezembro, ao lado da Unidade de Saúde, no Centro de Novo Cabrais.

O município havia feito uma cessão de uso de 20 anos da área de 658,68 metros para a extinta empresa CRT (Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações) para a construção de um prédio para abrigar central telefônica e a instalação de uma antena de telefonia.

O prazo de 20 anos se encontra vencido desde 25 de janeiro de 2021 e não houve nenhum aditivo prorrogando a cessão de uso do imóvel entre as partes. No dia 24 de março de 2022 a empresa de telefonia OI, atual responsável pela estrutura existente, foi notificada e recebeu prazo de 30 dias para a retirada da referida antena de telefonia. O prazo se encerrou no dia 25 de abril de 2022 e o município concedeu um tempo maior para a empresa efetuar a retirada, o que até o momento, não ocorreu.

Em decisão judicial proferida no dia 19 de março de 2026, o juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, em Porto Alegre, julgou procedente a ação de reintegração e posse movida pelo município e determinou que a empresa de telefonia OI S.A. – Em Recuperação Judicial efetue a retirada da antena de telefonia no prazo de 45 dias e condenou a mesma para realizar pagamento das custas e despesas processuais. A Empresa OI S.A. recorreu da sentença. A decisão ainda não transitou em julgado.

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