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Município de Novo Cabrais teve ganho de causa parcial em ação de reintegração de posse
O município de Novo Cabrais teve ganho de causa parcial em ação de reintegração de posse movida pelo município para retomar a área onde está localizada a torre de telefonia da empresa OI S.A – Em Recuperação Judicial, situada na avenida 28 de dezembro, ao lado da Unidade de Saúde, no Centro de Novo Cabrais.
O município havia feito uma cessão de uso de 20 anos da área de 658,68 metros para a extinta empresa CRT (Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações) para a construção de um prédio para abrigar central telefônica e a instalação de uma antena de telefonia.
O prazo de 20 anos se encontra vencido desde 25 de janeiro de 2021 e não houve nenhum aditivo prorrogando a cessão de uso do imóvel entre as partes. No dia 24 de março de 2022 a empresa de telefonia OI, atual responsável pela estrutura existente, foi notificada e recebeu prazo de 30 dias para a retirada da referida antena de telefonia. O prazo se encerrou no dia 25 de abril de 2022 e o município concedeu um tempo maior para a empresa efetuar a retirada, o que até o momento, não ocorreu.
Em decisão judicial proferida no dia 19 de março de 2026, o juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, em Porto Alegre, julgou procedente a ação de reintegração e posse movida pelo município e determinou que a empresa de telefonia OI S.A. – Em Recuperação Judicial efetue a retirada da antena de telefonia no prazo de 45 dias e condenou a mesma para realizar pagamento das custas e despesas processuais. A Empresa OI S.A. recorreu da sentença. A decisão ainda não transitou em julgado.
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